Beneficiário terá prazo de seis meses para regularizar eventual situação de inadimplência
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de informações de cadastros de proteção ao crédito para impedir a inscrição ou a manutenção de beneficiários em programas sociais dos governos municipais, estaduais ou federal. Foi aprovado o Projeto de Lei 2341/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF).
Pelo texto, o beneficiário ou potencial beneficiário de programa social governamental terá prazo de seis meses para regularizar eventual situação de inadimplência, constante de serviço de proteção ao crédito, antes que o benefício seja cancelado.
Relator na comissão, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) defendeu o projeto afirmando que os programas sociais mantidos pelo poder público existem para prestar assistência aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica.
“É contraproducente, portanto, recusar o pagamento de benefícios quando tal vulnerabilidade tornar-se extrema a ponto de culminar em uma situação de inadimplência”, disse Coutinho ao concordar com o objetivo do projeto.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Com informações de Agência Câmara