ACORDO ENTRE CDL E SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS CARNAVAL 2022
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapetinga e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapetinga e Itororó, seguindo o disposto na Convenção Trabalhista, FIRMAM acordo para troca/substituição do feriado do dia da Cidade (12/12/2022) pela terça feira de Carnaval (01/03/22).
Considerando que já consta no Parágrafo 1º da cláusula 18ª da Convenção Coletiva 2021/2023 ” Fica estabelecido a troca da segunda-feira de carnaval de 2022, pelo dia dos comerciários – 3ª segunda-feira, 17 de outubro de 2022″:
1. O Comércio estará fechado na segunda e terça de Carnaval 2022 (28/02 e 01/03/22).
2. O Comércio funcionará em seu horário normal no dia 17/10/2022 (Dia dos Comerciários), e das 8h às 13h no dia 12/12/2022 (Dia da Cidade).
3. Havendo publicação de ato oficial do Governo Federal, Estadual ou Municipal considerando como feriado o dia 01/03/2022, fica sem efeito o presente acordo, vigorando apenas o que consta na Convenção Coletiva: troca da segunda-feira de carnaval de 2022, pelo dia dos comerciários – 3ª segunda-feira, 17 de outubro de 2022 .
Itapetinga-BA, 15 de fevereiro de 2022.