COMÉRCIO VOLTA  A FUNCIONAR EM SEU HORÁRIO NORMAL A PARTIR DE SEGUNDA

 

Conforme o DECRETO Nº 20.358, a partir da próxima segunda feira , 05/04/2021, o toque de recolher passa a ser das 20h até as 5h , até 12 de abril de 2021. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 19h30, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Até a publicação dessa matéria, não há previsão de fechamento geral aos sábados. A CDL espera que o pleito da categoria junto ao governo do estado seja atendido para que se tenha a garantia do funcionamento responsável e seguro das atividades comerciais durante toda a semana.

 

Confira alguns destaques do novo Decreto:

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09 de abril até às 05h de 12 de abril de 2021.

Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 05 de abril até 12 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local,

observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 

Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Siga o exemplo do comércio: NÃO AGLOMERE, CUIDADO COM A HIGIENE E USE MÁSCARA.

Acesse o Decreto na íntegra aqui.

 

Postado em: Notícias

Você pode gostar de:

Inadimplência tem pequena queda e atinge 65,06 milhões de brasileiros, aponta CNDL/SPC Brasil Inadimplência tem pequena queda e atinge 65,06 milhões de brasileiros, aponta CNDL/SPC Brasil
Projeto Conecta Bahia Marketplaces – Faça sua insrição. Projeto Conecta Bahia Marketplaces – Faça sua insrição.
CNDL repudia atos de destruição ocorridos em Brasília CNDL repudia atos de destruição ocorridos em Brasília
FCDL BAHIA E CDL DE ITAPETINGA REPUDIAM AUMENTO DO ICMS DO ESTADO FCDL BAHIA E CDL DE ITAPETINGA REPUDIAM AUMENTO DO ICMS DO ESTADO

Deixe seu comentário

Enviar Comentário

全球第一款ED藥物威而鋼其藥效發揮受到進食情況影響,需要盡量空腹服用。而犀利士則無需顧忌吃了什麼喝了什麼,幾乎不受進食情況影響。浪漫人士必備。