Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto nº 20.254 que institui novas restrições.
Na tarde de ontem o governador da Bahia, o prefeito de Salvador e o prefeito representante da UPB haviam antecipado em coletiva tais restrições. Veja os destaques do Decreto:
As medidas serão válidas a partir dessa sexta (26/02) até as 05 h da segunda (01/03) para todo o estado.
- Lojas e comércio de rua: fecharão das 17h de sexta-feira (26) às 5h de segunda-feira (01/03);
- Bares e restaurantes fecharão das 18h de sexta-feira (26) às 5h de segunda-feira (01/03). Poderão trabalhar no regime de delivery até a meia noite, porém sem venda de bebidas alcoólicas;
- Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021. Ficam excetuadas da vedação as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.;
- Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
- Atividades sociais, sejam elas religiosas, políticas ou culturais, também estão proibidas neste período;
- Atividades físicas coletivas também foram suspensas neste período e atividades individuais, como corridas e caminhadas, podem ser feitas.