Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto n° 20.233 que dispõe sobre a restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021.
Conforme o Decreto, fica permitido nesse intervalo de horário:
*O deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
*O deslocamento dos profissionais das áreas de saúde e segurança, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas;
* Os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
Confira o Decreto na íntegra clicando aqui.
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