De acordo com o Decreto nº 20.286/2021, o comércio de atividades tidas como não essenciais estará vedado nos dias 13 e 14/03/21 em todo território baiano, como ocorreu no último final de semana.
Art. 2º – “…, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
“Art. 3º – As restrições previstas no art. 2º deste Decreto deverão ser cumpridas em todo o território do Estado da Bahia, nos períodos de:
I – 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março de 2021;
II – 18h de 12 de março até às 05h de 15 de março de 2021.” (NR)
Ficam mantidas as restrições de locomoção a partir das 20h,e permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h, porém com a proibição de venda de bebida alcoólica.
SEGUNDA FERIA, 15/03/21, DIA DO CONSUMIDOR – RETOMAREMOS NOSSAS ATIVIDADES .
Confira o Decreto na íntegra aqui.