Decreto estabelece novas restrições e medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Comércio tem alteração de funcionamento de 02 a 19/07/2020.
- Fica instituído o toque de recolher no Município de Itapetinga, das 19h às 05h da manhã do dia seguinte, ninguém deve estar nas ruas, a não ser em caso de emergência ou a trabalho, nas atividades permitidas.
- Estão suspensas as aulas nas redes particular e pública de ensino até o dia 31 de julho.
- Não serão emitidas licenças e alvarás para realização de eventos públicos ou privados.
- Atividades desportivas realizadas pelo município ficarão suspensas, assim como também não serão realizadas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS.
- Fica proibido o funcionamento de casas de show e espetáculos de qualquer natureza, parques infantis privados, festas e qualquer ação que implique em emissão sonora em logradouros públicos ou particulares.
- Ficam proibidas as atividades coletivas, sejam elas esportivas ou não, nos logradouros, parques e quadras públicas, dentre outros, além das áreas privadas, inclusive academias de ginástica, clubes e agremiações, e similares.
- Fica autorizado o funcionamento das academias para atividades exclusivamente individuais, entre o horário das 05h às 16h, seguindo estritamente as regras de segurança.
- Ficam proibidos quaisquer tipos de reunião de pessoas, inclusive de cunho religioso, ressalvado o horário de funcionamento de templos e ambientes de celebração, atendendo as restrições de segurança.
- Ficam proibidos os deslocamentos intermunicipais, independente da origem ou destino.
- Fica proibido o acesso de veículos não oficiais e não autorizados nas principais vias do centro comercial de Itapetinga. As vias serão isoladas de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 e o descumprimento está sujeito a multa e guincho.
- Fica proibido o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural enquanto durar a pandemia, em especial no período de festividade de São João e São Pedro.
Toque de recolher
Fica vedado a qualquer individuo permanecer e trânsitar em vias, equipamentos, locais e praças públicas, no período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2020, independente do dia da semana, das 19h às 05h da manhã do dia seguinte.
Com exceção a situações de urgência, como necessidade de saúde e prestadores de serviços nas atividades com horários diferenciados, devidamente comprovados.
Fica proibida a circulação de pessoas com sintomas de COVID-19 em qualquer horário, exceto para consultas e exames médicos.
Sendo flagrado no descumprimento do toque de recolher, qualquer cidadão será conduzido para a Delegacia de Polícia para que seja lavrada a ocorrência e adotadas as medidas cabíveis. Quem descumprir o decreto será multado. Pessoas físicas no valor de R$ 173,50 e pessoa jurídica R$1.735,00, que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
Horário de funcionamento por setor: Os estabelecimentos deverão adequar seu funcionamento conforme exposto abaixo:
Toque de recolher | Das 19h às 5h. |
Funcionamento do comercio e empresas em geral |
Das 5h às 14h. |
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues e afins |
Das 5h às 16h |
Serviços de delivery (alimentação e saúde) |
Das 5h às 23h59 |
Academias e afins |
Das 5h às 16h |
Transporte público |
Até as 19h |
Feiras livres |
Até as 12h |
Obrigatoriedade do uso de máscaras.
- Ficam obrigados a utilizar máscaras todas as pessoas em circulação externa no município;
- Deslocamento em veículos com mais de um ocupante, todos devem usar máscaras.
- Os estabelecimentos autorizados a manter o funcionamento são responsáveis pelo fornecimento de máscara a seus funcionários e colaboradores, bem como, exigir o uso por parte de seus clientes.
Funcionamento de atividades comerciais desde que atendendo rigorosamente as seguintes medidas:
- Redução da capacidade máxima de lotação do estabelecimento em 50%;
- Devem permanecer dentro dos estabelecimentos comerciais apenas 1 pessoa para cada 5m2 de sua área (incluindo funcionários).
- Deve ser mantido distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes e funcionários do estabelecimento.
- A restrição de entrada de apenas 01 pessoa por grupo familiar, salvo para pessoas que necessitem de acompanhante;
- Deve ser fixado adesivo na entrada contendo a metragem quadrada, número de clientes que podem ser atendidos de acordo com o critério apresentado acima e orientando aos clientes que aguardem do lado de fora dos estabelecimentos mantendo espaçamento mínimo de 1,5m, conforme o modelo a seguir:
- É obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, prestadores de serviço e clientes no interior dos estabelecimentos comerciais.
- É responsabilidade do estabelecimento fornecer e exigir o uso de máscaras a seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o uso de máscaras e disciplinar o espaçamento entre os trabalhadores e clientes.
- Fornecer álcool 70% ou água e sabão em local visível e de fácil acesso durante todo o tempo de funcionamento para clientes e funcionários.
- Intensificar ações de limpeza e desinfecção.
Estabelecimentos que devem observar normas especiais
- Funerárias(inclusive para empresas sediadas em outros municípios e que eventualmente prestem serviços na cidade de Itapetinga)
- Velórios (não relacionados à Covid-19) deverão ter duração máxima de 02 horas para cada cerimônia (por falecido) e participação de no máximo 10 pessoas mantendo distanciamento mínimo de 1,5m e portas e janelas abertas para favorecer a ventilação;
- Fica proibida a realização de velórios fora do salão funerário e capelas dos cemitérios da cidade;
- Fica vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos cujo óbito há suspeita ou confirmação por Coronavírus (Covid-19), excetuando-se aqueles direcionados aos crematórios, se houver.
- O sepultamento deverá ocorrer até o horário máximo das 16h para o óbito que não tiver suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Idosos (mais de 60 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como pessoas que apresentem sintomas respiratórios não devem ir aos velórios;
- Fica proibido servir alimentos em velórios, sendo permitidos apenas líquidos, desde que devidamente envasados;
- Ficam vedados os velórios cujo óbito seja suspeito ou confirmado para Covid-19, devendo sepultamento ou cremação serem realizados, de forma direta, em até 24h;
- Óbitos suspeitos ou confirmados para Covid-19 devem ter, obrigatoriamente, caixão lacrado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;
- Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma despedida de no máximo 20 minutos, em local aberto, com a presença de no máximo 10 pessoas;
- Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação (tanatopraxia, embalsamamento ou formolização) em casos suspeitos de Covid-19;
- As empresas funerárias devem orientar os familiares sobre a necessidade de isolamento domiciliar.
- Agencias bancarias, instituições financeiras, cooperativas de crédito e correios
- Permitido o acesso de apenas 1 pessoa para cada 5m2 de área de atendimento.
- Acesso de apenas 2 pessoas para cada terminal de autoatendimento em funcionamento, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
- Lotéricas devem permitir apenas 1 pessoa por guichê em atendimento em seu interior. E ordenar o público aguardando fora da agencia de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m.
- Quando possível manter portas e janelas abertas.
- Incentivar que os clientes optem por realizar transações financeiras por meios eletrônicos evitando a circulação de dinheiro em espécie.
- Priorizar o atendimento de cidadãos em grupo de risco.
- Reforçar a higienização de terminais de autoatendimento.
- Feiras, mercados e afins
- O funcionamento de feiras fica restrito aos ramos de alimentos perecíveis e hortifrutigranjeiros, estando proibido quaisquer outros produtos.
- O funcionamento de feiras livres fica restrito até as 12h.
- Fica proibido a presença de feirantes de outros municípios.
- Deve-se disponibilizar álcool 70% ou local para higienização com água e sabão;
- Obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores e clientes e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m;
- As barracas ou pontos de venda devem manter espaçamento mínimo de 2m (exceto as fixas).
- Será permitido o transporte e circulação de cargas fora do horário convencionado.
Serviços de saúde, farmácias, óticas, assistência médica e hospitalar
- Fica prorrogado o atendimento exclusivamente por modalidade de entrega (delivery) até as 23h59,
- Fica vedada qualquer forma de entrega no estabelecimento (drive-thru).
- Bares, restaurantes e lanchonetes
- Fica autorizado o funcionamento exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) até as 23h59, vedada qualquer forma de entrega no estabelecimento (drive-thru).
- Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em clubes e associações atléticas.
- Academias, centro de fisioterapia, clubes e associações atléticas, parques campos e quadras
- Fica autorizado o funcionamento de atividades esportivas, exclusivamente individuais, desde que, submetendo previamente para avaliação do Gabinete de Crise, cuidadoso plano de contingenciamento e ao fiel cumprimento das medidas restritivas de controle;
- Academias de ginástica, espaços fitness, escolas de dança e afins:
- deverão respeitar a lotação máxima de 1 cliente para cada 10 metros quadrados;
- aferir diariamente a temperatura dos colaboradores e de cada aluno antes deste adentrar ao estabelecimento;
- exigir dos colaboradores o cumprimento do seguinte roteiro:
a) Antes de sair de casa, lavar as mãos com água e sabão e colocar a máscara (deve ter mais de uma máscara para substituição no horário da refeição);
b) No caso de uso do transporte coletivo, evitar cumprimentos e manter distanciamento mínimo de 2m;
c) Higienizar as mãos com álcool gel antes de entrar no estabelecimento;
d) Higienizar as mãos ao final da jornada laboral; - Promover higienização habitual dos aparelhos, barras, pesos, anilhas etc. por meio de nebulização ou manualmente após cada uso.
- Estas atividades ficam automaticamente suspensas caso tenhamos um crescimento de 50% no número de casos de Covid-19 nos próximos 7 dias.
- Clínicas, escritórios, salões de beleza, barbearias e profissionais liberais
- Atendimento somente com hora marcada, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento.
- Será permitido o atendimento de apenas um cliente por prestador de serviço.
- Deve ser preservado o espaçamento mínimo de 2m entre os clientes.
- É obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores e clientes e disponibilizar álcool 70% ou local para higiene das mãos com água e sabão.
Transporte municipal
- O transporte coletivo funcionará com capacidade reduzida, somente metade da frota disponível e capacidade máxima para passageiros sentados;
- Serão intensificadas ações de limpeza, inclusive dos terminais de passageiros e locais de acesso comum pelos usuários e funcionários;
- Disponibilização de álcool gel 70%;
- Divulgar informações acerca das medidas de prevenção ao novo coronavírus;
- Adoção de regras rígidas de não aglomeração.
- Fica permitido, excepcionalmente o transporte de trabalhadores conduzidos entre os distritos de Bandeira do Colônia e Palmares , e o local de trabalho na sede do município.
Suspensão do transporte intermunicipal
- Não será permitida a chegada e saída de ônibus, vans e afins de outros municípios.
Para resguardar pacientes e familiares, também não será enviado o ônibus para tratamento fora de domicílio.
Mototaxi
- O uso de mototaxi está autorizado somente a aqueles que possuam capacetes próprios, não sendo permitido o compartilhamento destes.
Atenção:O uso de capacetes continua sendo OBRIGATÓRIO a todos os ocupantes de motocicletas e afins.
Igrejas e demais templos religiosos
- Funcionamento restrito ao horário das 5h às 14h.
- Funcionar com apenas 1/3 da capacidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m.
- Indicar na entrada a capacidade de pessoas permitidas.
- Fica proibido o acesso de pessoas nos grupos de risco à Covid-19.
- Disponibilizar álcool 70% ou água e sabão em local de fácil acesso.
- É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes.
Barreira Sanitária
- Barreiras estão montadas nas três entradas do município;
- Pessoas sintomáticas não poderão entrar na cidade;
- Deve-se evitar a lotação máxima dos veículos;
- Todos os ocupantes dos veículos terão a temperatura aferida;
- Moradores da cidade devem apresentar endereço e telefone para acompanhamento da vigilância epidemiológica;
- Itapetinguenses, com sintomas serão monitorados e encaminhados para isolamento.
Fonte: Ascom Prefeitura