NOVAS MEDIDAS CONTRA A COVID-19 A PARTIR DESSA QUINTA 02/07

 

Decreto estabelece novas restrições e medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Comércio tem alteração de funcionamento de 02 a 19/07/2020.

  • Fica instituído o toque de recolher no Município de Itapetinga, das 19h às 05h da manhã do dia seguinte, ninguém deve estar nas ruas, a não ser em caso de emergência ou a trabalho, nas atividades permitidas.
  • Estão suspensas as aulas nas redes particular e pública de ensino até o dia 31 de julho.
  • Não serão emitidas licenças e alvarás para realização de eventos públicos ou privados.
  • Atividades desportivas realizadas pelo município ficarão suspensas, assim como também não serão realizadas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS.
  • Fica proibido o funcionamento de casas de show e espetáculos de qualquer natureza, parques infantis privados, festas e qualquer ação que implique em emissão sonora em logradouros públicos ou particulares.
  • Ficam proibidas as atividades coletivas, sejam elas esportivas ou não, nos logradouros, parques e quadras públicas, dentre outros, além das áreas privadas, inclusive academias de ginástica, clubes e agremiações, e similares.
  • Fica autorizado o funcionamento das academias para atividades exclusivamente individuais, entre o horário das 05h às 16h, seguindo estritamente as regras de segurança.
  • Ficam proibidos quaisquer tipos de reunião de pessoas, inclusive de cunho religioso, ressalvado o horário de funcionamento de templos e ambientes de celebração, atendendo as restrições de segurança.
  • Ficam proibidos os deslocamentos intermunicipais, independente da origem ou destino.
  • Fica proibido o acesso de veículos não oficiais e não autorizados nas principais vias do centro comercial de Itapetinga. As vias serão isoladas de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 e o descumprimento está sujeito a multa e guincho.
  • Fica proibido o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural enquanto durar a pandemia, em especial no período de festividade de São João e São Pedro.

Toque de recolher

Fica vedado a qualquer individuo permanecer e trânsitar em vias, equipamentos, locais e praças públicas, no período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2020, independente do dia da semana, das 19h às 05h da manhã do dia seguinte.

Com exceção a situações de urgência, como necessidade de saúde e prestadores de serviços nas atividades com horários diferenciados, devidamente comprovados.

Fica proibida a circulação de pessoas com sintomas de COVID-19 em qualquer horário, exceto para consultas e exames médicos.

Sendo flagrado no descumprimento do toque de recolher, qualquer cidadão será conduzido para a Delegacia de Polícia para que seja lavrada a ocorrência e adotadas as medidas cabíveis. Quem descumprir o decreto será multado. Pessoas físicas no valor de R$ 173,50 e pessoa jurídica R$1.735,00, que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Horário de funcionamento por setor: Os estabelecimentos deverão adequar seu funcionamento conforme exposto abaixo:

Toque de recolher           Das 19h às 5h.
 

Funcionamento do comercio e empresas em geral

 

Das 5h às 14h.

 

Hipermercados, supermercados, mercados,

açougues e afins

 

Das 5h às 16h

 

Serviços de delivery (alimentação e saúde)

 

Das 5h às 23h59

 

Academias e afins

 

Das 5h às 16h

 

Transporte público

 

Até as 19h

 

Feiras livres

 

Até as 12h

 

Obrigatoriedade do uso de máscaras.

  • Ficam obrigados a utilizar máscaras todas as pessoas em circulação externa no município;
  • Deslocamento em veículos com mais de um ocupante, todos devem usar máscaras.
  • Os estabelecimentos autorizados a manter o funcionamento são responsáveis pelo fornecimento de máscara a seus funcionários e colaboradores, bem como, exigir o uso por parte de seus clientes.

Funcionamento de atividades comerciais desde que atendendo rigorosamente as seguintes medidas:

  • Redução da capacidade máxima de lotação do estabelecimento em 50%;
  • Devem permanecer dentro dos estabelecimentos comerciais apenas 1 pessoa para cada 5m2 de sua área (incluindo funcionários).
  • Deve ser mantido distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes e funcionários do estabelecimento.
  • A restrição de entrada de apenas 01 pessoa por grupo familiar, salvo para pessoas que necessitem de acompanhante;
  • Deve ser fixado adesivo na entrada contendo a metragem quadrada, número de clientes que podem ser atendidos de acordo com o critério apresentado acima e orientando aos clientes que aguardem do lado de fora dos estabelecimentos mantendo espaçamento mínimo de 1,5m, conforme o modelo a seguir:

  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, prestadores de serviço e clientes no interior dos estabelecimentos comerciais.
  • É responsabilidade do estabelecimento fornecer e exigir o uso de máscaras a seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o uso de máscaras e disciplinar o espaçamento entre os trabalhadores e clientes.
  • Fornecer álcool 70% ou água e sabão em local visível e de fácil acesso durante todo o tempo de funcionamento para clientes e funcionários.
  • Intensificar ações de limpeza e desinfecção.

Estabelecimentos que devem observar normas especiais

  • Funerárias(inclusive para empresas sediadas em outros municípios e que eventualmente prestem serviços na cidade de Itapetinga)
  • Velórios (não relacionados à Covid-19) deverão ter duração máxima de 02 horas para cada cerimônia (por falecido) e participação de no máximo 10 pessoas mantendo distanciamento mínimo de 1,5m e portas e janelas abertas para favorecer a ventilação;
  • Fica proibida a realização de velórios fora do salão funerário e capelas dos cemitérios da cidade;
  • Fica vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos cujo óbito há suspeita ou confirmação por Coronavírus (Covid-19), excetuando-se aqueles direcionados aos crematórios, se houver.
  • O sepultamento deverá ocorrer até o horário máximo das 16h para o óbito que não tiver suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • Idosos (mais de 60 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como pessoas que apresentem sintomas respiratórios não devem ir aos velórios;
  • Fica proibido servir alimentos em velórios, sendo permitidos apenas líquidos, desde que devidamente envasados;
  • Ficam vedados os velórios cujo óbito seja suspeito ou confirmado para Covid-19, devendo sepultamento ou cremação serem realizados, de forma direta, em até 24h;
  • Óbitos suspeitos ou confirmados para Covid-19 devem ter, obrigatoriamente, caixão lacrado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;
  • Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma despedida de no máximo 20 minutos, em local aberto, com a presença de no máximo 10 pessoas;
  • Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação (tanatopraxia, embalsamamento ou formolização) em casos suspeitos de Covid-19;
  • As empresas funerárias devem orientar os familiares sobre a necessidade de isolamento domiciliar.
  • Agencias bancarias, instituições financeiras, cooperativas de crédito e correios
  • Permitido o acesso de apenas 1 pessoa para cada 5m2 de área de atendimento.
  • Acesso de apenas 2 pessoas para cada terminal de autoatendimento em funcionamento, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Lotéricas devem permitir apenas 1 pessoa por guichê em atendimento em seu interior. E ordenar o público aguardando fora da agencia de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Quando possível manter portas e janelas abertas.
  • Incentivar que os clientes optem por realizar transações financeiras por meios eletrônicos evitando a circulação de dinheiro em espécie.
  • Priorizar o atendimento de cidadãos em grupo de risco.
  • Reforçar a higienização de terminais de autoatendimento.
  • Feiras, mercados e afins
  • O funcionamento de feiras fica restrito aos ramos de alimentos perecíveis e hortifrutigranjeiros, estando proibido quaisquer outros produtos.
  • O funcionamento de feiras livres fica restrito até as 12h.
  • Fica proibido a presença de feirantes de outros municípios.
  • Deve-se disponibilizar álcool 70% ou local para higienização com água e sabão;
  • Obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores e clientes e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m;
  • As barracas ou pontos de venda devem manter espaçamento mínimo de 2m (exceto as fixas).
  • Será permitido o transporte e circulação de cargas fora do horário convencionado.

Serviços de saúde, farmácias, óticas, assistência médica e hospitalar

  • Fica prorrogado o atendimento exclusivamente por modalidade de entrega (delivery) até as 23h59,
  • Fica vedada qualquer forma de entrega no estabelecimento (drive-thru).
  • Bares, restaurantes e lanchonetes
  • Fica autorizado o funcionamento exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) até as 23h59, vedada qualquer forma de entrega no estabelecimento (drive-thru).
  • Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em clubes e associações atléticas.
  • Academias, centro de fisioterapia, clubes e associações atléticasparques campos e quadras
  • Fica autorizado o funcionamento de atividades esportivas, exclusivamente individuais, desde que, submetendo previamente para avaliação do Gabinete de Crise, cuidadoso plano de contingenciamento e ao fiel cumprimento das medidas restritivas de controle;
  • Academias de ginástica, espaços fitness, escolas de dança e afins:
    • deverão respeitar a lotação máxima de 1 cliente para cada 10 metros quadrados;
    • aferir diariamente a temperatura dos colaboradores e de cada aluno antes deste adentrar ao estabelecimento;
    • exigir dos colaboradores o cumprimento do seguinte roteiro:
      a) Antes de sair de casa, lavar as mãos com água e sabão e colocar a máscara (deve ter mais de uma máscara para substituição no horário da refeição);
      b) No caso de uso do transporte coletivo, evitar cumprimentos e manter distanciamento mínimo de 2m;
      c) Higienizar as mãos com álcool gel antes de entrar no estabelecimento;
      d) Higienizar as mãos ao final da jornada laboral;
    • Promover higienização habitual dos aparelhos, barras, pesos, anilhas etc. por meio de nebulização ou manualmente após cada uso.
  • Estas atividades ficam automaticamente suspensas caso tenhamos um crescimento de 50% no número de casos de Covid-19 nos próximos 7 dias.
  • Clínicas, escritórios, salões de beleza, barbearias e profissionais liberais
  • Atendimento somente com hora marcada, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento.
  • Será permitido o atendimento de apenas um cliente por prestador de serviço.
  • Deve ser preservado o espaçamento mínimo de 2m entre os clientes.
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores e clientes e disponibilizar álcool 70% ou local para higiene das mãos com água e sabão.

Transporte municipal

  • O transporte coletivo funcionará com capacidade reduzida, somente metade da frota disponível e capacidade máxima para passageiros sentados;
  • Serão intensificadas ações de limpeza, inclusive dos terminais de passageiros e locais de acesso comum pelos usuários e funcionários;
  • Disponibilização de álcool gel 70%;
  • Divulgar informações acerca das medidas de prevenção ao novo coronavírus;
  • Adoção de regras rígidas de não aglomeração.
  • Fica permitido, excepcionalmente o transporte de trabalhadores conduzidos entre os distritos de Bandeira do Colônia e Palmares , e o local de trabalho na sede do município.

Suspensão do transporte intermunicipal

  • Não será permitida a chegada e saída de ônibus, vans e afins de outros municípios.

Para resguardar pacientes e familiares, também não será enviado o ônibus para tratamento fora de domicílio.

Mototaxi

  • O uso de mototaxi está autorizado somente a aqueles que possuam capacetes próprios, não sendo permitido o compartilhamento destes.
    Atenção:O uso de capacetes continua sendo OBRIGATÓRIO a todos os ocupantes de motocicletas e afins.

Igrejas e demais templos religiosos

  • Funcionamento restrito ao horário das 5h às 14h.
  • Funcionar com apenas 1/3 da capacidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Indicar na entrada a capacidade de pessoas permitidas.
  • Fica proibido o acesso de pessoas nos grupos de risco à Covid-19.
  • Disponibilizar álcool 70% ou água e sabão em local de fácil acesso.
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes.

Barreira Sanitária

  • Barreiras estão montadas nas três entradas do município;
  • Pessoas sintomáticas não poderão entrar na cidade;
  • Deve-se evitar a lotação máxima dos veículos;
  • Todos os ocupantes dos veículos terão a temperatura aferida;
  • Moradores da cidade devem apresentar endereço e telefone para acompanhamento da vigilância epidemiológica;
  • Itapetinguenses, com sintomas serão monitorados e encaminhados para isolamento.

Fonte: Ascom Prefeitura

Postado em: Notícias

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