Conforme o Decreto 132/2020 , o IPTU relativo ao exercício de 2020 poderá ser quitado, em cota única com o desconto de 10% até o dia 30/09/2020.
Já o ISS referente as competências de março, abril, maio e junho de 2020 poderão ser recolhidos mensalmente até o dia 10 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 respectivamente.
E o TFF poderá ser quitada, em cota única, o dia 30/09/2020.
A CDL parabeniza ao prefeito municipal pela sensibilidade e importante iniciativa nesse período de pandemia.
Confira decreto na integra.